Diariamente, multiplicam-se, em todo o país, episódios de agressões físicas, verbais e graves ameaças contra PROFESSORES e PROFISSIONAIS da EDUCAÇÃO dentro das escolas e, principalmente nas salas aula.
O que deveria ser um ambiente seguro de formação, aprendizado e desenvolvimento humano vem se transformando, para muitos educadores, em um espaço de medo, insegurança e desvalorização, precarização e, sobretudo, VIOLENTO.
Essa realidade evidencia não apenas a precariedade das condições de trabalho dos docentes, mas também a ausência de responsabilização efetiva em casos de violência, o que fortalece a sensação de IMPUNIDADE agravando ainda mais o cenário nas unidades escolares.
O Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990 — ECA foi criado para regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sendo um marco essencial da nossa sociedade.
Contudo, após mais de 36 anos de vigência, surgiram novos desafios, especialmente o crescente aumento da violência no ambiente escolar, PRATICADA NÃO SÓ POR ALUNOS, MAS TAMBÉM POR SEUS FAMILIARES.
Dessa maneira, se exige uma atualização na forma de aplicação e interpretação da norma.
A proteção integral não deve ser aplicada de maneira desequilibrada. É fundamental que ela conviva com outros princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e o valor social do trabalho, garantindo assim a proteção dos profissionais da educação.
É essencial que não apenas os direitos dos alunos sejam respeitados, mas que também haja um equilíbrio entre entre DIREITOS e DEVERES, garantindo aos professores e profissionais da educação o direito de exercer seu trabalho com segurança, respeito e dignidade.
Não podem ser normalizadas ofensas verbais e xingamentos. Isso não só agride e desrespeita professores, como também à toda comunidade escolar. AMANHÃ VOCÊ É O PRÓXIMO.
É HORA DE MOSTRAR A FORÇA QUE TEMOS. VAMOS NOS MOBILIZAR POR MEIO DESSE ABAIXO-ASSINADO REINVIDICANDO A REVISÃO DO ECA para que sejam promovidas as seguintes atualizações :
1. CORRESPONSABILIZAÇÃO DA FAMÍLIA E/OU RESPONSÁVEL.
JUSTIFICATIVA: A IMPUNIDADE QUE ALUNOS E FAMILIARES TÊM, POTENCIALIZA ATAQUES CONTRA PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
ASSIM, A PROPOSTA É IMPUTAR RESPONSABILIDADE PENAL AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL OU INDISCIPLINAR DENTRO OU FORA DAS ESCOLAS, DE MODO QUE O RESPONSÁVEL SEJA APENADO A PRESTAR SERVIÇO COMUNITÁRIO NA UNIDADE ESCOLAR OU QUAQUER OUTRO ORGÃO PÚBLICO LIGADO A EDUCAÇÃO, BEM COMO SEJA OBRIGADO A PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE CONCIENTIZAÇÃO EDUCACIONAL.
OUTROSSIM, QUE HAJA PRIORIDADE NO ATENDIMENDO JURÍDICO JUNTO A DEFENSORIA PÚBLICA, BEM COMO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, SENDO ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO OU PRIVADO.
A RETOMADA DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA COIBIR PRÁTICAS DE DESRESPEITO, ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXPULSÃO.
2. CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DO PROFESSOR E PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO QUE SEJAM AMEAÇADOS.
JUSTIFICATIVA: ANTES DA AGRESSÃO FÍSICA, COMEÇAM OS XINGAMENTOS; DEPOIS, VEM A GRAVE AMEAÇA E, POR FIM, A AGRESSÃO FÍSICA, SEMPRE COM RISCO DE ATAQUES QUE PODEM DESENCADEAR EM ÓBITO.
DESSA MANEIRA SE FAZ URGENTE A INCLUSÃO DA MEDIDA PROTETIVA NO ECA A FIM DE GARANTIR AOS EDUCADORES O DIREITO DE TRABALHAR COM SEGURANÇA.
3. TIPIFICAR AGRESSÃO DIGITAL
JUSTIFICATIVA: VÍDEOS E FIGURINHAS CRIADAS POR ALUNOS, QUE VISAM RIDICULARIZAR, EXPOR, CONSTRANGER VIOLANDO A DIGNIDADE DOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
4. CONSELHO TUTELAR
JUSTIFICATIVA: O CONSELHO TUTELAR DEVE TRABALHAR EM CONSONÂNCIA COM AS ESCOLAS, SENDO SUBORDINADO AOS ENTES DA EDUCAÇÃO, URE E SME.
5. AJUSTAR O ARTIGO 53, II
JUSTIFICATIVA: A REDAÇÃO DO ARTIGO 53, II DIZ:
Art. 53. A criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
II - direito de ser respeitado por seus educadores, bem como ser dever da criança, adolescente e responsável respeitar educadores e profissionais da educação.
III - direito de contestar, por escrito, critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como ter o dever de participar da definição das propostas educacionais.















