BASTA DE VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS, CHEGA DE IMPUNIDADE.

REVISÃO DO ECA JÁ!!!!!!

Esse abaixo-assinado representa não apenas a minha luta construída em quase três décadas dedicadas à educação, como também um marco na vida de cada educador que, em algum momento da sua carreira sentiu-se abandonado, desrespeitado ou sem voz diante dos desafios da profissão

Diariamente, multiplicam-se, em todo o país, episódios de agressões físicas, verbais e graves ameaças contra PROFESSORES e PROFISSIONAIS da EDUCAÇÃO dentro das escolas e, principalmente nas salas aula.

O que deveria ser um ambiente seguro de formação, aprendizado e desenvolvimento humano vem se transformando, para muitos educadores, em um espaço de medo, insegurança e desvalorização, precarização e, sobretudo, VIOLENTO.

Essa realidade evidencia não apenas a precariedade das condições de trabalho dos docentes, mas também a ausência de responsabilização efetiva em casos de violência, o que fortalece a sensação de IMPUNIDADE agravando ainda mais o cenário nas unidades escolares.

O Estatuto da Criança e do Adolescente — Lei nº 8.069/1990 — ECA foi criado para regulamentar o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sendo um marco essencial da nossa sociedade.

Contudo, após mais de 36 anos de vigência, surgiram novos desafios, especialmente o crescente aumento da violência no ambiente escolar, PRATICADA NÃO SÓ POR ALUNOS, MAS TAMBÉM POR SEUS FAMILIARES.

Dessa maneira, se exige uma atualização na forma de aplicação e interpretação da norma.

A proteção integral não deve ser aplicada de maneira desequilibrada. É fundamental que ela conviva com outros princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e o valor social do trabalho, garantindo assim a proteção dos profissionais da educação.

É essencial que não apenas os direitos dos alunos sejam respeitados, mas que também haja um equilíbrio entre entre DIREITOS e DEVERES, garantindo aos professores e profissionais da educação o direito de exercer seu trabalho com segurança, respeito e dignidade.

Não podem ser normalizadas ofensas verbais e xingamentos. Isso não só agride e desrespeita professores, como também à toda comunidade escolar. AMANHÃ VOCÊ É O PRÓXIMO.

É HORA DE MOSTRAR A FORÇA QUE TEMOS. VAMOS NOS MOBILIZAR POR MEIO DESSE ABAIXO-ASSINADO REINVIDICANDO A REVISÃO DO ECA para que sejam promovidas as seguintes atualizações :

1. CORRESPONSABILIZAÇÃO DA FAMÍLIA E/OU RESPONSÁVEL.

JUSTIFICATIVA: A IMPUNIDADE QUE ALUNOS E FAMILIARES TÊM, POTENCIALIZA ATAQUES CONTRA PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

ASSIM, A PROPOSTA É IMPUTAR RESPONSABILIDADE PENAL AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS DE ALUNOS QUE PRATIQUE ATO INFRACIONAL OU INDISCIPLINAR DENTRO OU FORA DAS ESCOLAS, DE MODO QUE O RESPONSÁVEL SEJA APENADO A PRESTAR SERVIÇO COMUNITÁRIO NA UNIDADE ESCOLAR OU QUAQUER OUTRO ORGÃO PÚBLICO LIGADO A EDUCAÇÃO, BEM COMO SEJA OBRIGADO A PARTICIPAR DE PROGRAMAS DE CONCIENTIZAÇÃO EDUCACIONAL.

OUTROSSIM, QUE HAJA PRIORIDADE NO ATENDIMENDO JURÍDICO JUNTO A DEFENSORIA PÚBLICA, BEM COMO PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL, SENDO ASSISTIDO POR DEFENSOR PÚBLICO OU PRIVADO.

A RETOMADA DE INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA COIBIR PRÁTICAS DE DESRESPEITO, ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO E EXPULSÃO.

2. CONCESSÃO DE MEDIDA PROTETIVA EM FAVOR DO PROFESSOR E PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO QUE SEJAM AMEAÇADOS.

JUSTIFICATIVA: ANTES DA AGRESSÃO FÍSICA, COMEÇAM OS XINGAMENTOS; DEPOIS, VEM A GRAVE AMEAÇA E, POR FIM, A AGRESSÃO FÍSICA, SEMPRE COM RISCO DE ATAQUES QUE PODEM DESENCADEAR EM ÓBITO.

DESSA MANEIRA SE FAZ URGENTE A INCLUSÃO DA MEDIDA PROTETIVA NO ECA A FIM DE GARANTIR AOS EDUCADORES O DIREITO DE TRABALHAR COM SEGURANÇA.

3. TIPIFICAR AGRESSÃO DIGITAL

JUSTIFICATIVA: VÍDEOS E FIGURINHAS CRIADAS POR ALUNOS, QUE VISAM RIDICULARIZAR, EXPOR, CONSTRANGER VIOLANDO A DIGNIDADE DOS PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

4. CONSELHO TUTELAR

JUSTIFICATIVA: O CONSELHO TUTELAR DEVE TRABALHAR EM CONSONÂNCIA COM AS ESCOLAS, SENDO SUBORDINADO AOS ENTES DA EDUCAÇÃO, URE E SME.

5. AJUSTAR O ARTIGO 53, II

JUSTIFICATIVA: A REDAÇÃO DO ARTIGO 53, II DIZ:
Art. 53. A criança e ao adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

II - direito de ser respeitado por seus educadores, bem como ser dever da criança, adolescente e responsável respeitar educadores e profissionais da educação.

III - direito de contestar, por escrito, critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como ter o dever de participar da definição das propostas educacionais.

Alessandro do CPP

Uma trajetória dedicada à Educação

Em 1998, aos 20 anos de idade, Alessandro iniciou sua trajetória no Centro do Professorado Paulista, como motorista da entidade.

Destacando-se pelo seu comprometimento, no ano seguinte, Alessandro passou a realizar atendimento aos professores na Subsede do CPP do Tatuapé e no mesmo ano, ingressou na faculdade de Direito.

Essa experiência foi fundamental para sua formação profissional e humana, pois o colocou em contato direto com a realidade vivida pelos educadores.

Reconhecendo seu comprometimento, dedicação e capacidade técnica, após se formar na faculdade, Alessandro foi contratado como advogado da entidade, passando a atuar diretamente nas ações que buscavam garantir direitos fundamentais dos educadores.

Iniciativas

Junto com o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, idealizou 4 (quatro) demandas de relevância aos professores da rede Estadual de Ensino

Prorrogação licença gestante de 120 dias para 180, para as professoras contratadas.

Prorrogação licença gestante em casos de parto prematura (a licença maternidade, passa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebe, o que acontecer por último.

Redução da jornada de trabalho sem prejuízo dos vencimentos, nos casos em que os que tenham alguma deficientes, ou que tenham cônjuge ou filhos deficientes.

Luta em defesa dos professores Do Estado de São Paulo contratados nos termos da LC 1093/2009 , pensando do em medidas para alteração desta lei , para garantia de melhores condições de trabalho.

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Defesa dos direitos dos professores.